TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS

 

Por este instrumento particular, o ASSINANTE abaixo qualificado contrata e adere ao Serviço da PRESTADORA:

DADOS DA PRESTADORA

 

Nome Empresarial: SPEED TURBO TELECOM GO LTDA

CNPJ: 20.775.244/0001-53

Inscrição Estadual: 106081918

Ato de Autorização – Anatel: Nº 1029, de 12 de abril de 2016

Endereço: AVENIDA BRASIL, QD 31, LT 02

Bairro: CENTRO

Cidade: ITAGUAÇU

Estado: GOIÁS

CEP: 75893-000

Telefone: (64) 99668-8846 / (64) 99966-8846

Site: www.speedturbotelecom.com.br

S.A.C:

E-mail: contato@speedturbotelecom.com.br

 

QUALIFICAÇÃO DO ASSINANTE

Nome: Erika Cristina Mercly

Data de Nascimento: 29/12/1981                                        Naturalidade: Caçu - GO

CPF/CNPJ: 007.921.051-17

RG/ID: 4708756 DG PC GO                                               Data Expedição: 21/12/2001

Mãe: Manoelina Maria Da Silva

Endereço: Rua 05, Qd. 9, Lt. 3

Bairro: Setor Central

Cidade: Itaguaçu                                                                Estado: Goiás              

CEP: 75893-000

Telefone:                                                                             Celular/WhatsApp: (64) 9 9976-4346

E-mail:

 

O presente termo é regulamentado pelo Código Brasileiro do Consumidor e pelos Regulamentos referentes aos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA), no qual as opções abaixo determinados são de responsabilidade do ASSINANTE.

 

Dados Técnicos e Comerciais do Plano de Acesso e Modalidade escolhida:

Plano: 200 megas

Modalidade: ( )Pré pago (X) Pós-pago

Banda Máxima: 200 Mbps

Velocidade máxima de upload: 100 Mbps

Velocidade máxima de download: 200 Mbps

IP: (  ) Fixo    (X) Variável

Prazo Contratual: Indeterminado

Taxa de Instalação: Grátis

Equipamentos: 1 – TENDA HG9

Equipamentos: (  )Próprio (  ) Locação (X) Comodato

Quant. Pontos de Conexão: ( 1 ) Quantidade de Dispositivos: ( )

Data de Vencimento: (  )1 (  )3 (  )5 (  )7  (  )9 (X)10

Valor sem fidelidade: R$ 135,00

Valor com fidelidade: R$ 95,00

Fidelidade (X) Sim   ( ) Não

Autoriza o recebimento de mensagem publicitária em seu telefone móvel: (X) S (  ) N

Autoriza que o documento de cobrança, correspondências e notificações sejam encaminhados por quaisquer meios eletrônicos indicados neste termo (e-mail, SMS, WhatsApp, dentre outros): (X) Sim (  ) Não      

Sujeito à multa rescisória em caso de cancelamento antecipado: (X) Sim (  ) Não

Forma de Pagamento: (X)Boleto Bancário (  )Débito Automático Banco

 

Quando não incluídos no Plano de Acesso, o custo da Conexão Simultânea, Ponto de Acesso Adicional, das Horas de Conexão Adicionais (tecnologias distintas e/ou mesma tecnologia, mas fora dos períodos pré-definidos no Plano de Acesso), Franquia Adicional de Tráfego/Bits ou Horas, do Suporte Técnico e as visitas técnicas deverão ser pagas pelo ASSINANTE, juntamente com os pagamentos periódicos de seu Plano de Acesso, com base no número de ocorrências e/ou cálculo efetuado pelo sistema de bilhetagem (aferição e contagem de horas).

 

O presente Termo de Adesão vigorará enquanto estiver vigente o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS.

 

O ASSINANTE fica cientificado que a PRESTADORA fiscalizará a regular utilização dos serviços ora contratados, e a violação das normas, caso detectada pela PRESTADORA, implicará aplicação das sanções atinentes à espécie, conforme estipulado no Contrato de Prestação de Serviço aderido.

 

O ASSINANTE declara estar ciente que nos planos de acesso que seja definida a velocidade de conexão, o seu valor será expresso em Mbps (megabits por segundo), que caracterizará o máximo possível a ser obtido, alusiva, tão-somente, ao cômodo no qual serão instalados os equipamentos de acesso e em caso de aferimento da velocidade, o equipamento deverá sempre ser ligado direto na ONU (roteador), via cabo, através de uma de suas portas LAN (REDE).

 

CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS: O ASSINANTE tem ciência dos motivos que podem culminar na degradação dos serviços de comunicação multimídia (SCM) prestados, são eles: (a) Ações da natureza, tais como chuvas, descargas atmosféricas e outras que configurem força maior; (b) Interferências prejudiciais provocadas por equipamentos de terceiros; (c) Bloqueio da visada limpa; (d) Casos fortuitos; (e) Interrupção de energia elétrica; (f) Falhas nos equipamentos e instalações; (g) Rompimento parcial ou total dos meios de rede; (h) Interrupções por ordem da ANATEL, ordem Judicial ou outra investida com poderes para tal; (i) outras previstas contratualmente;

 

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA: Declaro, para os devidos fins, que são corretos os dados cadastrais e informações por mim prestadas neste instrumento. Declaro ainda que os documentos apresentados para formalização deste contrato e as cópias dos documentos entregues à CONTRATADA pertencem a minha pessoa, tendo ciência das sanções civis e criminais caso prestar declarações falsas, entregar documentos falsos e me passar por outrem. Declaro estar ciente que a assinatura deste instrumento representa expressa concordância aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS, que juntamente com esse TERMO DE ADESÃO formam um só instrumento de direito, tendo lido e entendido claramente as condições ajustadas para esta contratação. Declaro ainda que tivesse prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS, bem como ao Plano de Serviço por mim contratado, devidamente especificado neste Termo.

 

AUTORIZAÇÃO: Autorizo o Outorgado (a),__________________________________________________, RG N°________________ e CPF N°____________________, a representar-me perante a PRESTADORA para o fim de solicitar alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder por mim frente a quaisquer questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar compromissos e dar quitação.

 

A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.

 

E por estar de acordo com as cláusulas do presente termo e do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS, parte integrante deste Termo de Adesão, o ASSINANTE aposta sua assinatura abaixo ou o aceita eletronicamente, para que surte todos os seus efeitos legais.

 

A cópia integral do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS pode ser obtida no endereço eletrônico www.speedturbotelecom.com.br ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Itaguaçu/GO.

 

 

Itaguaçu, 20 de Julho de 2024.

 

 

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ERIKA CRISTINA MERCLY


CPF/CNPJ:
007.921.051-17