TERMO DE
ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, SERVIÇO
DE VALOR ADICIONADO, LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS
Por este instrumento
particular, o ASSINANTE abaixo
qualificado contrata e adere ao Serviço da PRESTADORA:
DADOS DA PRESTADORA |
|
||||
Nome Empresarial: SPEED TURBO
TELECOM GO LTDA |
|||||
CNPJ: 20.775.244/0001-53 |
Inscrição Estadual: 106081918 |
||||
Ato de
Autorização – Anatel: Nº 1029, de 12 de abril de 2016 |
|||||
Endereço: AVENIDA BRASIL, QD 31, LT 02 |
|||||
Bairro: CENTRO |
Cidade: ITAGUAÇU |
Estado:
GOIÁS |
CEP:
75893-000 |
||
Telefone: (64) 99668-8846 /
(64) 99966-8846 |
Site:
www.speedturbotelecom.com.br |
||||
S.A.C: |
E-mail: contato@speedturbotelecom.com.br |
||||
QUALIFICAÇÃO
DO ASSINANTE |
Nome: Erika Cristina Mercly |
Data de Nascimento: 29/12/1981 Naturalidade: Caçu -
GO |
CPF/CNPJ: 007.921.051-17 |
RG/ID: 4708756 DG PC GO Data Expedição: 21/12/2001 |
Mãe: Manoelina Maria Da Silva |
Endereço: Rua 05, Qd. 9, Lt. 3 |
Bairro: Setor Central |
Cidade: Itaguaçu
Estado: Goiás |
CEP: 75893-000 |
Telefone: Celular/WhatsApp:
(64) 9 9976-4346 |
E-mail: |
O presente termo é regulamentado pelo Código
Brasileiro do Consumidor e pelos Regulamentos referentes aos Serviços de
Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA), no qual as
opções abaixo determinados são de responsabilidade do ASSINANTE.
Dados Técnicos e
Comerciais do Plano de Acesso e Modalidade escolhida:
Plano: 200 megas
Modalidade: ( )Pré pago (X) Pós-pago
Banda Máxima: 200 Mbps
Velocidade máxima de upload: 100 Mbps
Velocidade máxima de download: 200 Mbps
IP: ( ) Fixo (X) Variável
Prazo Contratual: Indeterminado
Taxa de Instalação: Grátis
Equipamentos: 1 – TENDA HG9
Equipamentos: (
)Próprio ( ) Locação (X) Comodato
Quant. Pontos de Conexão: ( 1 ) Quantidade de Dispositivos:
( )
Data de Vencimento: ( )1 (
)3 ( )5 ( )7 ( )9 (X)10
Valor sem fidelidade: R$ 135,00
Valor com fidelidade: R$ 95,00
Fidelidade (X) Sim ( ) Não
Autoriza o recebimento de mensagem publicitária
em seu telefone móvel: (X) S ( ) N
Autoriza que o documento de cobrança,
correspondências e notificações sejam encaminhados por quaisquer meios
eletrônicos indicados neste termo (e-mail, SMS, WhatsApp, dentre outros): (X)
Sim ( ) Não
Sujeito à multa rescisória em caso de
cancelamento antecipado: (X) Sim ( ) Não
Forma de Pagamento: (X)Boleto
Bancário ( )Débito Automático Banco
Quando não incluídos no Plano de Acesso, o
custo da Conexão Simultânea, Ponto de Acesso Adicional, das Horas de Conexão
Adicionais (tecnologias distintas e/ou mesma tecnologia, mas fora dos períodos
pré-definidos no Plano de Acesso), Franquia Adicional de Tráfego/Bits ou Horas,
do Suporte Técnico e as visitas técnicas deverão ser pagas pelo ASSINANTE, juntamente com os pagamentos
periódicos de seu Plano de Acesso, com base no número de ocorrências e/ou
cálculo efetuado pelo sistema de bilhetagem (aferição e contagem de horas).
O presente Termo de Adesão vigorará enquanto
estiver vigente o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA,
SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS.
O ASSINANTE
fica cientificado que a PRESTADORA
fiscalizará a regular utilização dos serviços ora contratados, e a violação das
normas, caso detectada pela PRESTADORA,
implicará aplicação das sanções atinentes à espécie, conforme estipulado no
Contrato de Prestação de Serviço aderido.
O ASSINANTE
declara estar ciente que nos planos de acesso que seja definida a velocidade de
conexão, o seu valor será expresso em Mbps (megabits
por segundo), que caracterizará o máximo possível a ser obtido, alusiva,
tão-somente, ao cômodo no qual serão instalados os equipamentos de acesso e em
caso de aferimento da velocidade, o equipamento deverá sempre ser ligado direto
na ONU (roteador), via cabo, através de uma de suas portas LAN (REDE).
CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS
SERVIÇOS PRESTADOS: O ASSINANTE tem
ciência dos motivos que podem culminar na degradação dos serviços de
comunicação multimídia (SCM) prestados, são eles: (a) Ações da natureza, tais
como chuvas, descargas atmosféricas e outras que configurem força maior; (b)
Interferências prejudiciais provocadas por equipamentos de terceiros; (c)
Bloqueio da visada limpa; (d) Casos fortuitos; (e) Interrupção de energia
elétrica; (f) Falhas nos equipamentos e instalações; (g) Rompimento parcial ou
total dos meios de rede; (h) Interrupções por ordem da ANATEL, ordem Judicial
ou outra investida com poderes para tal; (i) outras previstas contratualmente;
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA: Declaro, para os
devidos fins, que são corretos os dados cadastrais e informações por mim
prestadas neste instrumento. Declaro ainda que os documentos apresentados para
formalização deste contrato e as cópias dos documentos entregues à CONTRATADA
pertencem a minha pessoa, tendo ciência das sanções civis e criminais caso
prestar declarações falsas, entregar documentos falsos e me passar por outrem.
Declaro estar ciente que a assinatura deste instrumento representa expressa
concordância aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS,
que juntamente com esse TERMO DE ADESÃO formam um só instrumento de direito,
tendo lido e entendido claramente as condições ajustadas para esta contratação.
Declaro ainda que tivesse prévio acesso a todas as informações relativas ao
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, SERVIÇO DE VALOR
ADICIONADO, LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS, bem como ao Plano de Serviço por mim
contratado, devidamente especificado neste Termo.
AUTORIZAÇÃO: Autorizo o Outorgado (a),__________________________________________________,
RG N°________________ e CPF N°____________________, a representar-me perante a PRESTADORA para o fim de solicitar
alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar
visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer
solicitações, responder por mim frente a quaisquer questionamentos que sejam
realizados, bem como transigir, firmar compromissos e dar quitação.
A adesão ao presente Contrato importa na
ciência e anuência do ASSINANTE de
que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o
fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao
mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal
decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
E por estar de acordo com as cláusulas do
presente termo e do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
MULTIMÍDIA, SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS, parte
integrante deste Termo de Adesão, o ASSINANTE
aposta sua assinatura abaixo ou o aceita eletronicamente, para que surte todos
os seus efeitos legais.
A cópia integral do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, LOCAÇÃO E
OUTRAS AVENÇAS pode ser obtida no endereço eletrônico www.speedturbotelecom.com.br
ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Itaguaçu/GO.
Itaguaçu, 20 de Julho de 2024.
_____________________________________________
ERIKA
CRISTINA MERCLY
CPF/CNPJ: 007.921.051-17